domingo, 26 de fevereiro de 2012

Centro Dia de atenção ao Idoso: Uma modalidade de assistência social e saúde.

Centro Dia de atenção ao idoso trata-se de uma nova modalidade de assistência social e de saúde para os idosos semi-dependentes com grau II de dependência.
Essa nova modalidade está lotada na área de assistência social como "Projeto Quero Vida" que institui o Centro Dia  norteado pelas seguintes politicas:

- Resolução 024/09 (projeto Quero Vida - Institui o Centro Dia, define normas gerais de funcionamento, caracterização e equipe minima - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS);
- Portaria 73/2007 (Que norteia os projetos nas diversas modalidades de assisência para receber subsídios);
- RDC - ANVISA 283/2005 ( Resolução da Diretoria Colegiada da Vigilância Sanitária que define parâmetros para instituições públicas e privadas ILPI e os Graus de Dependência):
- Lei 8.842/04 ( Politica Nacional do Idoso);
- Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
- ABNT NBR 9050 (Acessibilidade MR e UCR);
- Portaria 810 Ministério da Saúde ( que institui normas de atendimento ao idoso nas instituições).

Para a  Resolução 024/09 e a Portaria 73/2007,  Centro dia é um programa de atenção integral às pessoas idosas que por suas carências familiares e funcionais não podem ser atendidas em seus proprios domicilios ou serviços comunitários, proporcionando atendimento das necessidades básicas, mantendo o idoso junto à familia, reforçando o aspecto de segurança, autonomia, bem estar e socialização. Carateriza-se por um espaço de atendimento para idosos que possuem limitações para realização das "Atividades de Vida Diária - AVDs".

Curioso é a exigência quanto a equipe minima para atendimento de 50 utentes deste serviço descrito no Decreto 55.199/99:

- 1 Assistente Social;
- 1 Coordenador (a);
- 2 Auxiliares de Enfermagem;
- 1 Agente Administrativo;
- 2 Auxiliares de Limpeza;
- 5 Cuidadores de Idosos;
- 1  Cozinheiro;
- 1 Auxiliar de Cozinha;
- 1 Nutricionaista (recomenda apoio da rede municipal)
Diante do exposto e das necessidades atuais por nós vivenciados no cotidiano do Centro Dia, assim como o conhecimento da Resolução 316 quanto ao Ato Privativo que nós conhecemos, dialogamos muito com Coordenadora de Ação Social da SEADS. Havia um desconhecimento por parte da SEADS quanto a essa resolução, por isso, não estamos na equipe minima. Porém, ficou claro para nós que, pelo fato da modalidade ser relativamente nova, a SEADS está em constante alinhamento com reuniões e discussões quanto ao assunto juntamente com a Secretária de Saúde do Estado de SP.

Existe ainda uma discussão quanto à presença de auxiliar de enfermagem  e cuidadores de idosos na equipe sendo que estes somente podem atuar frente as intercorrências e adotar condutas de saúde quando houver Enfermeiro ou Médico no Serviço. Há limites de atuação segundo o COREN/ BORN 2008 e ACI-MG para atuação dos Cuidadores de idosos.
O que ficou claro diante do exposto pelas duas Secretarias é que há muita preocupação quanto refornulação dessa modalidade, de maneira em que as duas secretarias (assistência social e saúde) possam se articular para chegar em um consenso quanto as normatizações condizentes que abarquem ambos os aspectos, atuando as secretarias interligadas na atenção à saúde do idoso,  como sugere o Governo Federal.
Observamos que há um grande equívoco entre o que seja o Programa Quero Vida na modalidade Centro Dia e sua proximidade quanto a definições a cerca do que seja "Centro de Convivência".
Em um debate sobre o assunto, podemos argumentar que; um centro dia pode e deve conter um centro de convivência, entretanto, um centro dia não poderá estar contido em um centro de convivência devido a complexidade diferenciadas de assistência social e de saúde.

Um Centro de Convivência se caracteriza pelo fortalecimento  de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para autonomia e envelhecimento ativo do idoso e sua familia. A rotativídade é maior e sugere que este frequente 4 horas diárias nos programas oferecidos. Já o Centro Dia de atenção ao idoso é caracterizado por uma ação médico-social, apesar de estar lotado e regularizado pela Assistência Social. Sugere o atendimento diurno por volta das 7:30h as 18:30h de idosos que apresentem entre grau I e grau II de dependência, segundo a RDC 283 da ANVISA, veja abaixo:
3.4 - Grau de Dependência do Idoso 

a) Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo que requeiram uso de
equipamentos de auto-ajuda; 

b) Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividades de
autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem
comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; 

c) Grau de Dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas
as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
Apesar das brechas apresentadas pela legislação, percebeu-se a preocupação por parte da Secretaria de Saúde do Estado em dialogar e estruturar melhor essa modalidade de assistência e há PL sendo elaboradas para o caso no âmbito da Saúde.
Portanto, nós profissionais da saúde que atuamos nessa modalidade, devemos por obrigação elucidar a Gestão, equipe e os departamentos de Assistência Social de cada Muncipio, participando dos Conselhos Municipais do Idoso, das audiências públicas da saúde e da assistência, principalmente os profissionais de Terapia Ocupacional junto aos orgãos que nos regulamentam e fiscalizam para exigir a inserção deste na equipe minima proposta, já que estamos falando de um serviço de assistência social que desconhece nossa profissão e sua atução quanto as AVDs, tido como "ato privativo" pela resolução 316 e como um dos critérios de elegibilidade e de desligamento de um Centro Dia de atenção aos idosos.
Uma tarefa para nova Gestão do CREFITO - SP para esclarecer a SEADS quanto ao assunto, bem como há necessidade de posicionamento profissional por parte dos Terapeutas Ocupacionais, com o devido embasamento ético-politico que se fará sempre necessário.

Abraços à todos!


Patricia L. de Oliveira
Terapeuta Ocupacional
Coordenadora de Serviços de Saúde
  




segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

PL Centro - Dia - Nova modalidade de atenção a saúde do idoso de média complexidade.

O Projeto Lei de Ruy Pauletti propõe a instituição de programas "centro dia", uma nova modalidade de assistência a saúde do idoso de média complexidade.

De acordo com a proposta, o idoso assistido será aquele que reside com a familia e que essa não possui condições financeiras e familiares de dar o suporte e acompanhamento de que o idoso necessite durante o dia. 

No centro dia o idoso poderá contar com uma infraestrutura adequada a sua permanência durante o dia e acompanhamento de profissionais capacitados - equipe multidisciplinar composta por assistente social, nutricionista, psicóloga, médico geriatra, odontologista, enfermeira, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e cuidador de idosos.

O objetivo dos centros dias para o idoso, segundo o projeto lei, baseia-se no "atendimento das necessidades básicas do idoso, constituindo um serviço social de apoio familiar, de estímulo permanente a sua autonomia e auto-estima a fim de desenvolver habilidades de conformidade com as necessidades e capacidades individuais, preservando a sua integração social na comunidade em que vive."

Maiores informações para o acompanhamento da PL no link:



Patricia Leite de Oliveira
Terapeuta Ocupacional
CREFITO 3/10356 -TO

Dicas da Terapeuta Ocupacional Zayanna Lindôso - RS sobre área de Gerontologia

Apostila do Curso de Atenção Concentrada do CIEE à distância:

http://stoa.usp.br/fjcapeletto/files/696/3596/AtencaoConcent..

Dissertação de Jane Moreira Faria: Gerontomotricidade na melhora da qualidade de vida:

http://www.avm.edu.br/monopdf/7/JANE%20MOREIRA%20FARIA.pdf

Abraços!

Avaliação de idosos e aplicabilidades na Terapia Ocupacional

O texto abaixo trata-se de uma palestra proferida no grupo GETO em 01/09/09 pela Terapeuta Ocupacional Zayanna Lindôso - RS.


Espero que gostem!! 
Mestre em Gerontologia Biomédica
Doutoranda em Gerontologia Biomédica
zayanna@gmail.com
CREFITO 5- 10.133 TO


GETO – Grupo de Estudos em Terapia Ocupacional
Data: 01/09/09
Palestra: Avaliação de idosos e aplicabilidades na Terapia Ocupacional



  • Avaliar para que?

Descobrir...
Limitações, doenças, medos, receios, angústias, buscar soluções, previnir, ...



Ver o paciente como um todo?

  • Avaliações utilizadas no atendimento ao idoso
  • Avaliação Geriátrica Ampla (AGA) o que avalia? Quais são os benefícios?
Complementa o exame clínico tradicional e melhora a precisão diagnóstica;
Determina o grau e a extensão da incapacidade (motora, mental, psíquica);
Identifica risco de declínio funcional;
Permite uma avaliação de riscos e possibilidades no estado nutricional;
Serve de guia para a escolha de medidas que visam restaurar e preservar a saúde (farmacoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicoterapia).


  • Índice de Katz
Avalia a Atividade de Vida Diária (AVD).

  • Escala de Lawton-Brody
Avalia as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD’S).

  • Escala para determinação da gravidade da demência



  • Índice de Barthel

Avalia o potencial funcional e os resultados do tratamento de reabilitação.

  • Mini-exame do Estado Mental (MEEM)


  • Avaliação Funcional Breve (AFB)

Instrumento composto por 11 itens com áreas específicas, são elas: a visão, a audição, a função dos braços e pernas, a continência urinária, a nutrição, o estado mental, os distúrbios do afeto, as atividades de vida diária, o ambiente no domicílio e a rede de suporte social.


  • Avaliação da função manual


Instrumento padronizado
Avalia a Coordenação motora grossa
Avalia a Coordenação motora fina
Avalia AVD
Avalia atividades bimanuais
Teste de caixas e blocos
X



Teste de Minnesota de manipulação
X



Teste de Purdue Pegboard

X

X
Teste dos nove pinos

X


Jebsen Taylor Test

X
X
X
Action Research Arm Test
X
X
X
X






Método inovador de Terapia Ocupacional para redução dos sintomas comportamentais em idosos com demência

A matéria relata sobre uma pesquisa realizada por profissionais de uma Universidade dos EUA para a redução de sintomas comportamentais em idosos com demência.

O método empregado chama-se PPA - Programa Personalizado de Atividades que não tem por objetivo o desenvolvimento de habilidades e sim propôs uma rotina de atividades estabelecidas pelo Terapeuta Ocupacional após avaliações cognitivas e funcionais.

Vale à pena ler a matéria na integra!!

Abs!

http://www.neurociencias.org.br/pt/517/novo-metodo-de-terapia-ocupacional-diminui-sintomas-comportamentais-em-idosos-com-demencia/