Centro Dia de atenção ao idoso trata-se de uma nova modalidade de assistência social e de saúde para os idosos semi-dependentes com grau II de dependência.
Essa nova modalidade está lotada na área de assistência social como "Projeto Quero Vida" que institui o Centro Dia norteado pelas seguintes politicas:
- Resolução 024/09 (projeto Quero Vida - Institui o Centro Dia, define normas gerais de funcionamento, caracterização e equipe minima - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS);
- Resolução 024/09 (projeto Quero Vida - Institui o Centro Dia, define normas gerais de funcionamento, caracterização e equipe minima - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS);
- Portaria 73/2007 (Que norteia os projetos nas diversas modalidades de assisência para receber subsídios);
- RDC - ANVISA 283/2005 ( Resolução da Diretoria Colegiada da Vigilância Sanitária que define parâmetros para instituições públicas e privadas ILPI e os Graus de Dependência):
- Lei 8.842/04 ( Politica Nacional do Idoso);
- Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
- ABNT NBR 9050 (Acessibilidade MR e UCR);
- Portaria 810 Ministério da Saúde ( que institui normas de atendimento ao idoso nas instituições).
Para a Resolução 024/09 e a Portaria 73/2007, Centro dia é um programa de atenção integral às pessoas idosas que por suas carências familiares e funcionais não podem ser atendidas em seus proprios domicilios ou serviços comunitários, proporcionando atendimento das necessidades básicas, mantendo o idoso junto à familia, reforçando o aspecto de segurança, autonomia, bem estar e socialização. Carateriza-se por um espaço de atendimento para idosos que possuem limitações para realização das "Atividades de Vida Diária - AVDs".
Curioso é a exigência quanto a equipe minima para atendimento de 50 utentes deste serviço descrito no Decreto 55.199/99:
- 1 Assistente Social;
- 1 Coordenador (a);
- 2 Auxiliares de Enfermagem;
- 1 Agente Administrativo;
- 2 Auxiliares de Limpeza;
- 5 Cuidadores de Idosos;
- 1 Cozinheiro;
- 1 Auxiliar de Cozinha;
- 1 Nutricionaista (recomenda apoio da rede municipal)
Diante do exposto e das necessidades atuais por nós vivenciados no cotidiano do Centro Dia, assim como o conhecimento da Resolução 316 quanto ao Ato Privativo que nós conhecemos, dialogamos muito com Coordenadora de Ação Social da SEADS. Havia um desconhecimento por parte da SEADS quanto a essa resolução, por isso, não estamos na equipe minima. Porém, ficou claro para nós que, pelo fato da modalidade ser relativamente nova, a SEADS está em constante alinhamento com reuniões e discussões quanto ao assunto juntamente com a Secretária de Saúde do Estado de SP.
Existe ainda uma discussão quanto à presença de auxiliar de enfermagem e cuidadores de idosos na equipe sendo que estes somente podem atuar frente as intercorrências e adotar condutas de saúde quando houver Enfermeiro ou Médico no Serviço. Há limites de atuação segundo o COREN/ BORN 2008 e ACI-MG para atuação dos Cuidadores de idosos.
O que ficou claro diante do exposto pelas duas Secretarias é que há muita preocupação quanto refornulação dessa modalidade, de maneira em que as duas secretarias (assistência social e saúde) possam se articular para chegar em um consenso quanto as normatizações condizentes que abarquem ambos os aspectos, atuando as secretarias interligadas na atenção à saúde do idoso, como sugere o Governo Federal.
Observamos que há um grande equívoco entre o que seja o Programa Quero Vida na modalidade Centro Dia e sua proximidade quanto a definições a cerca do que seja "Centro de Convivência".
Em um debate sobre o assunto, podemos argumentar que; um centro dia pode e deve conter um centro de convivência, entretanto, um centro dia não poderá estar contido em um centro de convivência devido a complexidade diferenciadas de assistência social e de saúde.
Um Centro de Convivência se caracteriza pelo fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para autonomia e envelhecimento ativo do idoso e sua familia. A rotativídade é maior e sugere que este frequente 4 horas diárias nos programas oferecidos. Já o Centro Dia de atenção ao idoso é caracterizado por uma ação médico-social, apesar de estar lotado e regularizado pela Assistência Social. Sugere o atendimento diurno por volta das 7:30h as 18:30h de idosos que apresentem entre grau I e grau II de dependência, segundo a RDC 283 da ANVISA, veja abaixo:
3.4 - Grau de Dependência do Idoso
a) Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo que requeiram uso de
equipamentos de auto-ajuda;
b) Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividades de
autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem
comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
c) Grau de Dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas
as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
Apesar das brechas apresentadas pela legislação, percebeu-se a preocupação por parte da Secretaria de Saúde do Estado em dialogar e estruturar melhor essa modalidade de assistência e há PL sendo elaboradas para o caso no âmbito da Saúde.
Portanto, nós profissionais da saúde que atuamos nessa modalidade, devemos por obrigação elucidar a Gestão, equipe e os departamentos de Assistência Social de cada Muncipio, participando dos Conselhos Municipais do Idoso, das audiências públicas da saúde e da assistência, principalmente os profissionais de Terapia Ocupacional junto aos orgãos que nos regulamentam e fiscalizam para exigir a inserção deste na equipe minima proposta, já que estamos falando de um serviço de assistência social que desconhece nossa profissão e sua atução quanto as AVDs, tido como "ato privativo" pela resolução 316 e como um dos critérios de elegibilidade e de desligamento de um Centro Dia de atenção aos idosos.
Uma tarefa para nova Gestão do CREFITO - SP para esclarecer a SEADS quanto ao assunto, bem como há necessidade de posicionamento profissional por parte dos Terapeutas Ocupacionais, com o devido embasamento ético-politico que se fará sempre necessário.
Abraços à todos!
Patricia L. de Oliveira
Terapeuta Ocupacional
Coordenadora de Serviços de Saúde